Trabalho em Altura: Segurança, NR-35 e a Importância das Inspeções nas Linhas de Vida
O trabalho em altura está presente em diversas atividades, desde obras civis até manutenções industriais. Por envolver riscos significativos, esse tipo de atividade exige atenção redobrada com a segurança dos trabalhadores. A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é o principal guia normativo para garantir que essas atividades sejam realizadas de forma segura e responsável.
O que é considerado trabalho em altura?
De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura “toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda”. Isso significa que, mesmo em tarefas aparentemente simples, como manutenção em telhados ou montagem de estruturas, os riscos são reais e devem ser tratados com seriedade.
Aspectos essenciais da NR-35
A NR-35 estabelece uma série de requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores. Entre eles:
- Capacitação e treinamento: Todo trabalhador exposto ao risco de queda deve ser devidamente treinado, com carga horária mínima de 8 horas.
- Análise de risco: Antes do início de qualquer atividade, deve ser realizada uma análise que identifique os riscos envolvidos e as medidas preventivas.
- Uso de EPIs e sistemas de proteção: Equipamentos de proteção individual, como cintos de segurança, talabartes e capacetes, são obrigatórios. Além disso, devem ser usados sistemas de ancoragem e linhas de vida devidamente certificados.
Um trecho importante da norma destaca:
“Cabe ao empregador garantir a implementação das medidas de proteção previstas nesta Norma, bem como o desenvolvimento de uma cultura permanente de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em altura.” — NR-35.2.3
Linhas de vida: proteção essencial
A linha de vida é um dos sistemas mais utilizados para proteção contra quedas. Trata-se de um sistema de ancoragem contínuo ao qual o trabalhador se conecta por meio de um trava-quedas ou talabarte, garantindo segurança em seus deslocamentos verticais ou horizontais.
Porém, a eficácia da linha de vida depende diretamente da sua instalação correta, da utilização adequada e, principalmente, da manutenção e inspeção periódica.
A importância das inspeções anuais nas linhas de vida
A NR-35 não trata diretamente sobre a periodicidade das inspeções nas linhas de vida, mas estabelece que todo equipamento de proteção contra quedas deve estar em boas condições de uso, devendo passar por inspeções periódicas. Complementando a norma, a ABNT NBR 16325-1:2014 define que os sistemas de ancoragem devem ser inspecionados, no mínimo, uma vez por ano por profissional qualificado.
A inspeção anual tem como objetivo:
- Verificar a integridade estrutural dos pontos de ancoragem;
- Identificar desgastes, corrosão ou danos em cabos, trilhos e conexões;
- Avaliar a conformidade com as normas técnicas e o projeto original;
- Garantir que o sistema continua seguro para uso.
Negligenciar essas inspeções pode comprometer toda a segurança do trabalhador, resultando em acidentes graves ou até fatais.
Conclusão
O trabalho em altura exige compromisso com a vida. Seguir os requisitos da NR-35, capacitar os trabalhadores e manter os equipamentos sempre em condições ideais são atitudes fundamentais. E, entre essas medidas, a inspeção anual das linhas de vida é uma das mais importantes, pois assegura que o sistema continue sendo um aliado na proteção do trabalhador.
Empresas que investem em segurança não apenas cumprem a legislação, mas demonstram respeito por seus profissionais e promovem um ambiente de trabalho mais eficiente e humano.